Regimento InternoCapítulo IDa Natureza – Denominação – Sede – FinsArt. 1° – A Academia Brasileira de Neurocirurgia, representada pela sigla ABNc, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, rege-se pelo seu Estatuto, seu Regimento Interno e pelas decisões de seus órgãos administrativos. Art. 2° – A ABNc tem finalidades cientificas e culturais, de acordo com o art. 1o de seu Estatuto. Art. 3° – As rendas, originadas de seu patrimônio, serão aplicadas no atendimento de suas finalidades e no desenvolvimento de seu patrimônio. Capítulo IIDo Patrimônio de das RendasArt. 4° – O Patrimônio da Academia Brasileiro de Neurocirurgia será constituído por: e) Bens móveis e imóveis, f) Doações e Legados g) Valores, bens e direitos que lhes forem atribuídos. h) Valores advindos de taxas pagas por seus Membros Art. 5° – O Conselho Deliberativo escolherá, por votação da maioria de seus componentes, o "Conselho Fiscal e de Patrimônio", formado por 3 (três) Membros. § 1° – O Conselho Fiscal e de Patrimônio terá mandato de 2 (dois) anos e será empossado durante a Assembléia Geral Ordinária. § 2° – Os componentes do Conselho Fiscal e de Patrimônio poderão ser destituídos de sua função por decisão devidamente fundamentada do Conselho Deliberativo que, após votar e decidir pela destituição, deverá indicar imediatamente o nome do substituto, nos termos do caput deste artigo. Art. 6° – O Conselho Fiscal e de Patrimônio terá as seguintes atribuições: a) administrar os bens patrimoniais da ABNc; b) administrar os produtos originários das rendas da ABNc; c) responder pela gestão administrativa da ABNc; d) aprovar as contas a serem apresentadas pela Diretoria ao final do mandato, sobre a qual deverá emitir relatório. Art. 7° – O Conselho Fiscal e de Patrimônio prestará contas anualmente de suas ações ao Conselho Deliberativo, que as deverá analisar e julgar. Art. 8° – Constituem rendas da Academia: a) Contribuições dos Acadêmicos são anuidades ou semestralidades fixadas anualmente pelo Conselho Deliberativo. b) Contribuições resultantes de Taxas e Inscrições nos Congressos. Reuniões Científicas e cursos, patrocinados pela Academia. c) Os resultantes de doações ou legados e os produtos de operações e rendas de bens patrimoniais. d) Subvenções oficiais. Capítulo IIIDa AdministraçãoArt. 9° – São Órgãos Administrativos da ABNc: 1) Conselho Deliberativo 2) Diretoria 3) Secretaria Permanente 4) Assembléia Geral Capítulo IVDas Reuniões Conjuntas entre a Diretoria e o Conselho DeliberativoArt. 10 – A Diretoria e o Conselho Deliberativo reunir-se-ão em "Reuniões Conjuntas" anualmente, no período dos "Congressos Médicos" e nos intervalos dos mesmos. § 1° – As "Reuniões Conjuntas" serão presididas pelo Presidente da Academia e secretariada pelo Secretário Geral e poderão ser convocadas por seu Presidente, pelo Presidente da ABNc ou pela Secretaria Geral. § 2° – As decisões das "Reuniões Conjuntas" serão tomadas por maioria de votos. § 3° – O Presidente das "Reuniões Conjuntas" goza também do voto de Minerva. § 4° – As "Reuniões Conjuntas" são convocadas pelo presidente do Conselho. § 5° – A Diretoria toma parte nas "Reuniões Conjuntas" realizadas no período dos Congressos Médicos, com direito a voto. § 6° – Estas últimas reuniões têm como finalidade deliberar sobre problemas da diretoria relativa ao Congresso Científico e sua ação política. Art. 11 – As "Reuniões Conjuntas" realizadas no período entre os Congressos Médicos devem fixar as atividades principais da Academia: criar, determinar o número de componentes, a duração de seu tempo de atividades e eleger os Membros das comissões consideradas necessárias às finalidades da mesma, que deverão ser renovados pelo 1/3 de 2 (dois) em 2 (dois) anos: 1) Comissão de Ensino e Aperfeiçoamento Médico 2) Comissão de Ética Médica 3) Conselho Fiscal 4) Outras comissões consideradas necessárias aos trabalhos da Academia. 5) Determinar local e data dos Congressos Médicos, das Reuniões Cientificas e Culturais e dos cursos aprovados. 6) Aprovar os temas e programas de cursos e conferências, os professores e conferencistas Nacionais ou Estrangeiros, escolhidos pela Diretoria e pelo Conselho Deliberativo. 7) Convocar Assembléia Geral Extraordinária, de acordo com a maioria dos seus Membros. 8) Indicar à Assembléia Geral Ordinária um candidato à Presidente Eleito. 9) O Presidente e o Secretário Geral serão representantes natos da ABNc junto as organizações estrangeiras. Capítulo VDo Conselho DeliberativoArt. 12 – São atividades especificas do conselho Deliberativo: 1) Fixar anuidades e taxas; 2) Selecionar os temas oficiais dos congressos dentre os indicados pela Assembléia Geral; 3) Compor a Reunião Conjunta com Diretoria. 4) Eleger os membros componentes do "Conselho Fiscal e de Patrimônio" Capítulo VIDa DiretoriaArt. 13 – A Diretoria é constituída de acordo com o art. 16o do Estatuto. § Único – O mandato da Diretoria é de 2 (dois) anos. Art. 14 – Compete à também Diretoria organizar os Congressos Científicos, as Reuniões científicas e Culturais, e Cursos, de acordo com o Conselho Deliberativo. Art. 15 – A sede dos Congressos deve satisfazer o § 5° do art. 18° do Estatuto. Art. 16 – A Diretoria deverá dar conhecimento com antecedência, ao Conselho Deliberativo, através do Secretário Geral, do programa do Congresso, Reuniões Cientificas ou Cursos que houver programado. Capítulo VIIDos Capítulos Estaduais e RegionaisArt. 17 - A Academia deverá estimular a formação de órgãos Estaduais ou Regionais, "Capítulos", com a finalidade de promover reuniões cientificas locais, estimulando o melhor desenvolvimento da Especialidade e o espírito associativo dos Especialistas. § 1o - Os Capítulos Estaduais ou Regionais deverão observar as normas gerais do Estatuto e do Regimento da Academia. § 2o - A organização dos capítulos, deverá ser requerida à Secretaria Permanente, que analisará e decidirá a sua formação após consulta à Diretoria. § 3o- Os Membros dos Capítulos deverão ser Membros da Academia. § 4o - Os capítulos serão Estaduais ou Regionais conforme o número de seus Membros. § 5o - São considerados necessários pelo menos 10 (dez) Membros para a formação do Capítulo Regional. § 6o - A direção do Capítulo estará a cargo da Diretoria do mesmo, formada por: 1) Diretor, § 7o - A Diretoria será eleita dentre os Membros componentes do Capítulo. § 8o - Todas as atividades cientificas do Capítulo devem ser comunicadas à Secretaria Permanente da Academia. § 9o - Estas atividades não podem coincidir com outras atividades culturais, científicas ou Congressos da Academia. § 10o - Os Membros do capítulo fixarão as taxas necessárias ao seu funcionamento. § 11o - Para a formação do capítulo, deverá haver 10 (dez) Membros da Academia residentes no mesmo estado. § 12o - Na falta deste número, Estados vizinhos podem se reunir em "Capítulos Regionais", que trarão o nome dos Estados componentes. § 13o - Deverá existir apenas um capítulo por Estado ou Região. Capítulo VIIIDos Departamentos e de SubespecialidadesArt. 18 - A Academia deverá estimular a formação dos Departamentos de Subespecialidades, com a finalidade de promover reuniões cientificas sobre temas específicos com neurocirurgiões que se dedicam à área e com outras especialidades que se relacionam com a neurocirurgia a exemplo: departamentos 1 - Neurocirurgia Oncológica, 2 - Neurocirurgia Funcional e Dor Movimentos Anormais e Distúrbios de Comportamento, 3 - Neurocirurgia da Coluna, 4 - Neurocirurgia dos Nervos Periféricos, 5 - Neurocirurgia Vascular, 6- Neurocirurgia Endovascular e Imagem, 7 - Neurocirurgia Pediátrica , 8 - Neurocirurgia da Base do Crânio , 9 - Neurocirurgia do Trauma e Terapia Intensiva , 10 - Neurocirurgia do Idoso, 11 - Neurocirurgia de Reabilitação - 12 - Neurocirurgia de Implantes Biológicos , 13 - Neurocirurgia Eletrofisiológica, 14- Neurocirurgia Geral, 15 - Neurocirurgia e Neurociências, 16 -Neurocirurgia em Administração e Economia, 17 - Mulheres em Neurocirurgia, 18 - Tratamento Clínico da Dor, 19 – Enfermagem em Neurocirurgia § 1o - Os Departamentos de Subespecialidades deverão observar as normas gerais do Estatuto e do Regimento da Academia. § 2o - A organização dos Departamentos de Subespecialidades deverá ser requerida à Secretaria Permanente, que analisará e decidirá a sua formação após consulta à Diretoria. § 3o- Os Membros e dirigentes do Departamento deverão ser Membros da Academia. § 4o - A direção do Departamento estará a cargo da Diretoria do mesmo, formada por: 1) Diretor, § 5o - A Diretoria será eleita dentre os Membros componentes do Departamento. § 6o - Todas as atividades cientificas do Departamento devem ser comunicadas à Secretaria Permanente da Academia. § 7o - Estas atividades não podem coincidir com outras atividades culturais, científicas ou Congressos da Academia. § 8o - Os Membros do Departamento fixarão as taxas necessárias ao seu funcionamento. § 9o Ao assumir, o Diretor recebe a "chave digital" que o permite organizar a página do site www.abnc.org.br/departamentos referente ao Departamento e a partir dela administrar, organizando e publicando informações científicas e políticas assim como promover e divulgar os cursos. O local passa a ser o "ponto de encontro" dos membros. Se necessário poderá incluir links para outros locais. Para saber se existe informação no seu departamento ou departamentos basta passar a seta sobre o respectivo nome. Capítulo IXDos MembrosArt. 19 - Além dos Membros previstos no art. 4o do Estatuto, a Academia terá em seus quadros "Membros Correspondentes" (MC). § 1o - São Membros Correspondentes os Neurocirurgiões Estrangeiros que se tenham distinguido por sua contribuição à Neurocirurgia Mundial, ou à Academia Brasileira de Neurocirurgia. § 2o - Os Membros Correspondentes serão escolhidos Deliberativo e pela Assembléia Geral. § 3o - Os Membros Correspondentes gozam de todos os direitos dos Membros Titulares, exceto votar e ser votados. § 4o - Os Membros Correspondentes não tem obrigações financeiras de qualquer espécie com a Academia e suas atividades. Art. 20 - De acordo com o § único do art. 7o do Estatuto, a ABNc poderá admitir como Membros Titulares Associados (MA) que exerçam as especialidades afins: Neurologistas, Neuropatologistas, Neuroradilogistas, Neurooftalmogistas, Neurootologistas, Eletroenfalografistas e outras especialidades relacionadas. Art. 21 - São Direitos e Deveres de todos os Membros Titulares: 1) Votar e ser votado, para todos os cargos Eletivos de acordo com o que estabelece o Estatuto. 2) Usar o título da Academia em receituário, publicações médicas e Trabalhos Científicos. 3) Tomar parte nas Reuniões e Congressos da Academia. 4) Os Membros Aspirantes (MA) gozam de direitos e deveres, menos votar e serem votados. 5) Denunciar problemas de lesão da Ética Profissional e requerer providências. Art. 22 - São obrigações de todos os Membros da Academia: 4) Comparecer às Reuniões e Congressos de caráter Nacional da Academia. 5) Desempenhar as funções que lhe forem atribuídas. 6) Pagar as semestralidades fixadas e as taxas das Reuniões a que comparecerem. Art. 23 - Será advertido, censurado, suspenso ou eliminado o Membro da Academia que: 5) Proceda contra os preceitos da Ética Profissional. 6) Proceda, na Academia ou fora dela, de maneira indigna, ou incompatível com a dignidade profissional. 7) Deixe de pagar 6 (seis) semestralidades sucessivas sem motivo justificado. 8) Deixe de comparecer a 3 (três) Congressos sucessivos ou Reuniões de caráter Nacional, sem motivo justificado, aceito pelo Congresso Deliberativo, em Reunião Conjunta. Capítulo XDa Secretaria PermanenteArt. 24 - A Secretaria Permanente é o órgão Administrativo da vida da Academia: centraliza e distribui a correspondência entre os seus diferentes órgãos e Membros; é o Arquivo Central dos Membros da Academia, da vida da mesma. § 1o - Todo o fluxo de correspondência dos Membros e dos Candidatos a Membros da Academia e da Academia com os mesmos deve ser feita através da Secretaria Permanente. § 2o - Ao fim de mandato, a Diretoria e Tesouraria deverão enviar à Secretaria Permanente relatório das suas atividades e da situação Econômica e Financeira resultantes de seu período de Administração para fins de Arquivo. Art. 25 - A Secretaria Permanente é exercida pelo Secretário Geral de acordo com as normas fixadas nos artigos 20o e 21o do Estatuto. § 1o - O Secretário Geral poderá indicar, dentre os Membros Titulares 2 (dois) Secretários Auxiliares. § 2o - A Secretaria Permanente deverá contar com uma Secretária. § 3 - O período de mandato do Secretário Geral será de 2(dois) anos, podendo ser renovado ou reduzido pelo Conselho Deliberativo em Reunião Conjunta. Art. 26 - Compete ao Secretário Geral. 1) Organizar o Arquivo Nominal dos Membros da Academia; 2) Organizar o Arquivo Geral da vida da Academia, das Atividades Científicas e outras, das condições econômicas e financeiras; 3) Dar conhecimento à Diretoria, através de seu Presidente das decisões do Conselho Deliberativo; 4) Cobrar e receber anuidades e taxas nos intervalos dos Congressos Científicos; 5) Fornecer à Diretoria informações que a mesma julgar necessária e que solicitar oficialmente; 6) Pagar pontualmente as taxas devidas à Entidade Mundial a que estiver filiada. Capítulo XIDa DiretoriaArt. 27 - São atribuições do Presidente: 1) Organizar o Congresso Científico no segundo ano de seu mandato; 2) Dirigir e administrar a Academia no período de seu mandato, de acordo com o estabelecido no Estatuto e no Regimento Interno; 3) Defender uma linha de ação política definida em conjunto com o Conselho Deliberativo; 4) Representar a Academia em juízo e fora dele; 5) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o Regimento Interno; 6) Fiscalizar a aplicação de verbas na organização e realização do Congresso Médico e outras atividades cientificas e culturais, durante o período de sua direção; 7) Apresentar ao Conselho Deliberativo relatório das atividades no período de sua gestão dentro do prazo de 90 (noventa) dias ao fim do seu mandato; 8) Assinar com o Secretário Geral os diplomas e títulos expedidos; 9) Autorizar as despesas necessárias à organização do Congresso Científico; 10) Assinar cheques, juntamente com outro Membro da Diretoria, de preferência o Tesoureiro; 11) Resolver os casos omissos, dando posterior ou anterior conhecimento à Secretaria Permanente; 12) Presidir as Assembléias Gerais Ordinárias e as Extraordinárias que convocar; 13) Prestar contas ao Conselho Fiscal no final de sua Direção; 14) Trabalhar visando o aprimoramento do Estatuto e Regimento Interno e apresentando propostas para sua adequação aos propósitos da ABNc. Art. 28 - Compete ao Vice-Presidente: 1)Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos transitórios; 2)Realizar as tarefas que forem conferidas pelo Presidente. Art. 29 - Compete ao 1o Secretário: 1)Secretariar e redigir as Atas das reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral Ordinária; 2)Assinar, juntamente com o Presidente, os diplomas e títulos conferidos pela Diretoria; 3)Acumular as funções de Tesoureiro na sua ausência. Art. 30 - Compete ao Tesoureiro: 1) Tomar conhecimento da situação financeira da Academia, no inicio seu Mandato da Diretoria e dar conhecimento ao Secretário Geral das condições financeiras ao fim do seu mandato; 2) Receber anuidades durante os Congressos Científicos e Cursos; 3) Fazer levantamento da receita e despesas dos Cursos, Reuniões Científicas e do Congresso Médico; 4) Pagar as despesas da Academia relacionadas com o Congresso, Cursos e Reuniões Científicas; 5) Apresentar à Diretoria uma previsão de gastos para o ano vigente assim como um balancete anual e o balanço geral ao fim de seu mandato para análise da Comissão Fiscal. Capítulo XIIDas Assembléias GeraisArt. 31 - As Assembléias Gerais são constituídas por todas as classes de Membros da Academia. § Único - Os Membros Titulares votam e podem ser votados já os Membros Aspirantes poderão participar das Assembléias Gerais, porém sem direito a voto ou serem votados. Art. 32 - As Assembléias Gerais são Ordinárias e Extraordinárias. Art. 33 - As Assembléias Gerais Ordinárias são aquelas que se reúnem durante os Congressos Médicos. § 1o - As Assembléias Gerais Ordinárias são presididas pelo Presidente e secretariadas pelo 1o Secretário da Academia. § 2o - As organizações das Assembléias Ordinárias estão especificadas no Estatuto e nos artigos deste Regimento que se referem às funções do Presidente, do 1o Secretário e do Tesoureiro da Diretoria. § 3o - As Reuniões Conjuntas da Diretoria e do Conselho Deliberativo que forem realizadas durante os Congressos são presididas e secretariadas respectivamente pelo Presidente e pelo 1o Secretário da Diretoria. Art. 34 - São atribuições da Assembléia Geral Ordinária: 1)Tomar conhecimento do Relatório da Diretoria; 2)Discutir o Relatório de Diretores e Comissões; 3)Discutir e deliberar sobre a exclusão de Acadêmicos de acordo com o art. 15 do Estatuto; 4)Eleger o Vice-Presidente de Academia, obedecendo ao critério estabelecido no § 4o do art. 19o do Estatuto; 5)Dar posse ao Presidente e ao Presidente eleito; 6)Aprovar as contas apresentadas pela Diretoria, nos termos do; 7)Destituir os administradores, quando for o caso; 9)Analisar e votar alterações do Estatuto. Art. 35 - A ordem do dia da assembléia Geral Ordinária constará de: 1)Abertura de sessão pelo Presidente da ABNc; 2)Leitura da Ata da Assembléia anterior, a qual poderá ser dispensada, de acordo com a maioria da Assembléia, se houver sido distribuída previamente copia da mesma aos Membros da Academia; 3)Discussão e votação da Ata da Assembléia Geral Ordinária anterior; 4)Análise e aprovação de Reforma Estatutária; 5)Relatório de Diretores e Comissões; 6)Assuntos gerais; 7)Eleição do Membro do Conselho Deliberativo cujo mandato houver terminado; 8)Eleição do Presidente Eleito; 9)Recepção e posse dos Novos Membros da Academia, aprovados pela Comissão de Seleção; 10)Posse do Vice Presidente; 11)Posse do Presidente; 12)Palavras do Presidente recém-empossado e indicação do 1o Secretário e do Tesoureiro; 13)Convocação do Conselho Deliberativo e da Comissão de Seleção para reunião final e preenchimento dos seus quadros, no que couber; 14)Encerramento da Assembléia; § 1o - A Assembléia será instalada à hora marcada, com a presença de 2/3 dos Membros da Academia, ou 30 minutos após com qualquer número de presentes. § 2o - Qualquer número de presentes constitui quorum satisfatório, ressalvadas as exceções previstas no Estatuto. § 3o A palavra é livre durante a Assembléia sendo vedado o diálogo; os apartes podem ser permitidos pelo orador, não podendo, entretanto, se constituir em discursos paralelos; § 4o O Presidente deverá manter a ordem durante todas as discussões e poderá cassar a palavra do orador que deixar de cumprir o que está estabelecido no. 14 deste artigo; § 5o Os membros da mesa poderão fazer uso da palavra durante as discussões, deixando, quando o fizer, a sua posição oficial em relação á matéria em discussão. Capítulo XIIDas Assembléias Gerais ExtraordináriasArt. 36 - Assembléias Gerais Extraordinárias são aquelas realizadas nos intervalos dos Congressos. § 1o - As Assembléias Gerais Extraordinárias são convocadas: A) Pela maioria do Conselho Deliberativo; B) Pela Diretoria; C) Por 2/3 dos Membros da Academia. Art. 37 - A convocação da Assembléia Geral Extraordinária será feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias pelo Secretário Geral. § 1o - A convocação deverá declarar explicitamente os motivos da convocação e será assinada por seus autores. § 2o - Os motivos da convocação serão os primeiros temas a serem discutidos na Assembléia. § 3o - O Presidente da Assembléia Geral Extraordinária será eleito pelos Membros presentes à mesma na ausência do Presidente da ABNc ou de seu representante. § 4o - O Presidente da Assembléia deverá escolher o Secretário. § 5o - Os temas previamente acordados em Teleconferências ou E-mails ocorridos no intervalo das Reuniões Presenciais deverão ser lidos e incluídos na Ata com sua referida votação e aprovação. Capítulo XIIIDas Reuniões Científicas e CulturaisArt. 38 - As Reuniões Científicas e Culturais serão realizadas em períodos dos Congressos Científicos de Neurocirurgia. Art. 39 - As Reuniões Científicas e Culturas poderão, a critério do Conselho Deliberativo e da Diretoria, tratar de assuntos elacionados com a Especialidade Neurocirúrgica. Art. 40 - Os Congressos Médicos serão realizados, preferencialmente, no 3o trimestre dos anos ímpares. Capítulo XIVModificações do RegimentoArt. 41 - As modificações deste regimento serão realizadas pelo Conselho Deliberativo, e aprovados pela maioria de 2/3 dos presentes à reunião. § 1o - As propostas modificações serão assinadas por 3 (três) Membros Titulares e enviadas ao Secretário Geral com trinta (30) dias de antecedência, o qual dará conhecimento imediato das mesmas aos demais membros da Diretoria e do Conselho Deliberativo. § 2o - O Secretário Geral marcará a data da Reunião do Conselho Deliberativo que deliberará sobre as modificações conforme o caput deste artigo. § 3o _ Modificações do Estatuto só poderão ser votadas em Reuniões Presenciais. Capítulo XVDisposições TransitóriasArt. 42 - Este regimento entra em vigor na data de sua aprovação, independente de publicação ou registro, revogadas as disposições contrárias. Academia Brasileira de NeurocirurgiaAprovado na Assembléia Geral em 15/11/2007 ocorrida durante o XII Congresso da Academia Brasileira de Neurocirurgia – Brasília/DF |