Regimento Interno

Capítulo I

Da Natureza – Denominação – Sede – Fins

Art. 1° – A Academia Brasileira de Neurocirurgia, representada pela sigla ABNc, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, rege-se pelo seu Estatuto, seu Regimento Interno e pelas decisões de seus órgãos administrativos.

Art. 2° – A ABNc tem finalidades cientificas e culturais, de acordo com o art. 1o de seu Estatuto.

Art. 3° – As rendas, originadas de seu patrimônio, serão aplicadas no atendimento de suas finalidades e no desenvolvimento de seu patrimônio.

Capítulo II

Do Patrimônio de das Rendas

Art. 4° – O Patrimônio da Academia Brasileiro de Neurocirurgia será constituído por:

e) Bens móveis e imóveis,

f) Doações e Legados

g) Valores, bens e direitos que lhes forem atribuídos.

h) Valores advindos de taxas pagas por seus Membros

Art. 5° – O Conselho Deliberativo escolherá, por votação da maioria de seus componentes, o "Conselho Fiscal e de Patrimônio", formado por 3 (três) Membros.

§ 1° – O Conselho Fiscal e de Patrimônio terá mandato de 2 (dois) anos e será empossado durante a Assembléia Geral Ordinária.

§ 2° – Os componentes do Conselho Fiscal e de Patrimônio poderão ser destituídos de sua função por decisão devidamente fundamentada do Conselho Deliberativo que, após votar e decidir pela destituição, deverá indicar imediatamente o nome do substituto, nos termos do caput deste artigo.

Art. 6° – O Conselho Fiscal e de Patrimônio terá as seguintes atribuições:

a) administrar os bens patrimoniais da ABNc;

b) administrar os produtos originários das rendas da ABNc;

c) responder pela gestão administrativa da ABNc;

d) aprovar as contas a serem apresentadas pela Diretoria ao final do mandato, sobre a qual deverá emitir relatório.

Art. 7° – O Conselho Fiscal e de Patrimônio prestará contas anualmente de suas ações ao Conselho Deliberativo, que as deverá analisar e julgar.

Art. 8° – Constituem rendas da Academia:

a) Contribuições dos Acadêmicos são anuidades ou semestralidades fixadas anualmente pelo Conselho Deliberativo.

b) Contribuições resultantes de Taxas e Inscrições nos Congressos. Reuniões Científicas e cursos, patrocinados pela Academia.

c) Os resultantes de doações ou legados e os produtos de operações e rendas de bens patrimoniais.

d) Subvenções oficiais.

Capítulo III

Da Administração

Art. 9° – São Órgãos Administrativos da ABNc:

1) Conselho Deliberativo

2) Diretoria

3) Secretaria Permanente

4) Assembléia Geral

Capítulo IV

Das Reuniões Conjuntas entre a Diretoria e o Conselho Deliberativo

Art. 10 – A Diretoria e o Conselho Deliberativo reunir-se-ão em "Reuniões Conjuntas" anualmente, no período dos "Congressos Médicos" e nos intervalos dos mesmos.

§ 1° – As "Reuniões Conjuntas" serão presididas pelo Presidente da Academia e secretariada pelo Secretário Geral e poderão ser convocadas por seu Presidente, pelo Presidente da ABNc ou pela Secretaria Geral.

§ 2° – As decisões das "Reuniões Conjuntas" serão tomadas por maioria de votos.

§ 3° – O Presidente das "Reuniões Conjuntas" goza também do voto de Minerva.

§ 4° – As "Reuniões Conjuntas" são convocadas pelo presidente do Conselho.

§ 5° – A Diretoria toma parte nas "Reuniões Conjuntas" realizadas no período dos Congressos Médicos, com direito a voto.

§ 6° – Estas últimas reuniões têm como finalidade deliberar sobre problemas da diretoria relativa ao Congresso Científico e sua ação política.

Art. 11 – As "Reuniões Conjuntas" realizadas no período entre os Congressos Médicos devem fixar as atividades principais da Academia: criar, determinar o número de componentes, a duração de seu tempo de atividades e eleger os Membros das comissões consideradas necessárias às finalidades da mesma, que deverão ser renovados pelo 1/3 de 2 (dois) em 2 (dois) anos:

1) Comissão de Ensino e Aperfeiçoamento Médico

2) Comissão de Ética Médica

3) Conselho Fiscal

4) Outras comissões consideradas necessárias aos trabalhos da Academia.

5) Determinar local e data dos Congressos Médicos, das Reuniões Cientificas e Culturais e dos cursos aprovados.

6) Aprovar os temas e programas de cursos e conferências, os professores e conferencistas Nacionais ou Estrangeiros, escolhidos pela Diretoria e pelo Conselho Deliberativo.

7) Convocar Assembléia Geral Extraordinária, de acordo com a maioria dos seus Membros.

8) Indicar à Assembléia Geral Ordinária um candidato à Presidente Eleito.

9) O Presidente e o Secretário Geral serão representantes natos da ABNc junto as organizações estrangeiras.

Capítulo V

Do Conselho Deliberativo

Art. 12 – São atividades especificas do conselho Deliberativo:

1) Fixar anuidades e taxas;

2) Selecionar os temas oficiais dos congressos dentre os indicados pela Assembléia Geral;

3) Compor a Reunião Conjunta com Diretoria.

4) Eleger os membros componentes do "Conselho Fiscal e de Patrimônio"

Capítulo VI

Da Diretoria

Art. 13 – A Diretoria é constituída de acordo com o art. 16o do Estatuto.

§ Único – O mandato da Diretoria é de 2 (dois) anos.

Art. 14 – Compete à também Diretoria organizar os Congressos Científicos, as Reuniões científicas e Culturais, e Cursos, de acordo com o Conselho Deliberativo.

Art. 15 – A sede dos Congressos deve satisfazer o § 5° do art. 18° do Estatuto.

Art. 16 – A Diretoria deverá dar conhecimento com antecedência, ao Conselho Deliberativo, através do Secretário Geral, do programa do Congresso, Reuniões Cientificas ou Cursos que houver programado.

Capítulo VII

Dos Capítulos Estaduais e Regionais

Art. 17 - A Academia deverá estimular a formação de órgãos Estaduais ou Regionais, "Capítulos", com a finalidade de promover reuniões cientificas locais, estimulando o melhor desenvolvimento da Especialidade e o espírito associativo dos Especialistas.

§ 1o - Os Capítulos Estaduais ou Regionais deverão observar as normas gerais do Estatuto e do Regimento da Academia.

§ 2o - A organização dos capítulos, deverá ser requerida à Secretaria Permanente, que analisará e decidirá a sua formação após consulta à Diretoria.

§ 3o- Os Membros dos Capítulos deverão ser Membros da Academia.

§ 4o - Os capítulos serão Estaduais ou Regionais conforme o número de seus Membros.

§ 5o - São considerados necessários pelo menos 10 (dez) Membros para a formação do Capítulo Regional.

§ 6o - A direção do Capítulo estará a cargo da Diretoria do mesmo, formada por: 1) Diretor,
2) Secretário e 3)Tesoureiro

§ 7o - A Diretoria será eleita dentre os Membros componentes do Capítulo.

§ 8o - Todas as atividades cientificas do Capítulo devem ser comunicadas à Secretaria Permanente da Academia.

§ 9o - Estas atividades não podem coincidir com outras atividades culturais, científicas ou Congressos da Academia.

§ 10o - Os Membros do capítulo fixarão as taxas necessárias ao seu funcionamento.

§ 11o - Para a formação do capítulo, deverá haver 10 (dez) Membros da Academia residentes no mesmo estado.

§ 12o - Na falta deste número, Estados vizinhos podem se reunir em "Capítulos Regionais", que trarão o nome dos Estados componentes.

§ 13o - Deverá existir apenas um capítulo por Estado ou Região.

Capítulo VIII

Dos Departamentos e de Subespecialidades

Art. 18 - A Academia deverá estimular a formação dos Departamentos de Subespecialidades, com a finalidade de promover reuniões cientificas sobre temas específicos com neurocirurgiões que se dedicam à área e com outras especialidades que se relacionam com a neurocirurgia a exemplo: departamentos 1 - Neurocirurgia Oncológica, 2 - Neurocirurgia Funcional e Dor Movimentos Anormais e Distúrbios de Comportamento, 3 - Neurocirurgia da Coluna, 4 - Neurocirurgia dos Nervos Periféricos, 5 - Neurocirurgia Vascular, 6- Neurocirurgia Endovascular e Imagem, 7 - Neurocirurgia Pediátrica , 8 - Neurocirurgia da Base do Crânio , 9 - Neurocirurgia do Trauma e Terapia Intensiva , 10 - Neurocirurgia do Idoso, 11 - Neurocirurgia de Reabilitação - 12 - Neurocirurgia de Implantes Biológicos , 13 - Neurocirurgia Eletrofisiológica, 14- Neurocirurgia Geral, 15 - Neurocirurgia e Neurociências, 16 -Neurocirurgia em Administração e Economia, 17 - Mulheres em Neurocirurgia, 18 - Tratamento Clínico da Dor, 19 – Enfermagem em Neurocirurgia

§ 1o - Os Departamentos de Subespecialidades deverão observar as normas gerais do Estatuto e do Regimento da Academia.

§ 2o - A organização dos Departamentos de Subespecialidades deverá ser requerida à Secretaria Permanente, que analisará e decidirá a sua formação após consulta à Diretoria.

§ 3o- Os Membros e dirigentes do Departamento deverão ser Membros da Academia.

§ 4o - A direção do Departamento estará a cargo da Diretoria do mesmo, formada por: 1) Diretor,
2) Secretário e 3) Tesoureiro.

§ 5o - A Diretoria será eleita dentre os Membros componentes do Departamento.

§ 6o - Todas as atividades cientificas do Departamento devem ser comunicadas à Secretaria Permanente da Academia.

§ 7o - Estas atividades não podem coincidir com outras atividades culturais, científicas ou Congressos da Academia.

§ 8o - Os Membros do Departamento fixarão as taxas necessárias ao seu funcionamento.

§ 9o Ao assumir, o Diretor recebe a "chave digital" que o permite organizar a página do site www.abnc.org.br/departamentos referente ao Departamento e a partir dela administrar, organizando e publicando informações científicas e políticas assim como promover e divulgar os cursos. O local passa a ser o "ponto de encontro" dos membros. Se necessário poderá incluir links para outros locais. Para saber se existe informação no seu departamento ou departamentos basta passar a seta sobre o respectivo nome.

Capítulo IX

Dos Membros

Art. 19 - Além dos Membros previstos no art. 4o do Estatuto, a Academia terá em seus quadros "Membros Correspondentes" (MC).

§ 1o - São Membros Correspondentes os Neurocirurgiões Estrangeiros que se tenham distinguido por sua contribuição à Neurocirurgia Mundial, ou à Academia Brasileira de Neurocirurgia.

§ 2o - Os Membros Correspondentes serão escolhidos Deliberativo e pela Assembléia Geral.

§ 3o - Os Membros Correspondentes gozam de todos os direitos dos Membros Titulares, exceto votar e ser votados.

§ 4o - Os Membros Correspondentes não tem obrigações financeiras de qualquer espécie com a Academia e suas atividades.

Art. 20 - De acordo com o § único do art. 7o do Estatuto, a ABNc poderá admitir como Membros Titulares Associados (MA) que exerçam as especialidades afins: Neurologistas, Neuropatologistas, Neuroradilogistas, Neurooftalmogistas, Neurootologistas, Eletroenfalografistas e outras especialidades relacionadas.

Art. 21 - São Direitos e Deveres de todos os Membros Titulares:

1) Votar e ser votado, para todos os cargos Eletivos de acordo com o que estabelece o Estatuto.

2) Usar o título da Academia em receituário, publicações médicas e Trabalhos Científicos.

3) Tomar parte nas Reuniões e Congressos da Academia.

4) Os Membros Aspirantes (MA) gozam de direitos e deveres, menos votar e serem votados.

5) Denunciar problemas de lesão da Ética Profissional e requerer providências.

Art. 22 - São obrigações de todos os Membros da Academia:

4) Comparecer às Reuniões e Congressos de caráter Nacional da Academia.

5) Desempenhar as funções que lhe forem atribuídas.

6) Pagar as semestralidades fixadas e as taxas das Reuniões a que comparecerem.

Art. 23 - Será advertido, censurado, suspenso ou eliminado o Membro da Academia que:

5) Proceda contra os preceitos da Ética Profissional.

6) Proceda, na Academia ou fora dela, de maneira indigna, ou incompatível com a dignidade profissional.

7) Deixe de pagar 6 (seis) semestralidades sucessivas sem motivo justificado.

8) Deixe de comparecer a 3 (três) Congressos sucessivos ou Reuniões de caráter Nacional, sem motivo justificado, aceito pelo Congresso Deliberativo, em Reunião Conjunta.

Capítulo X

Da Secretaria Permanente

Art. 24 - A Secretaria Permanente é o órgão Administrativo da vida da Academia: centraliza e distribui a correspondência entre os seus diferentes órgãos e Membros; é o Arquivo Central dos Membros da Academia, da vida da mesma.

§ 1o - Todo o fluxo de correspondência dos Membros e dos Candidatos a Membros da Academia e da Academia com os mesmos deve ser feita através da Secretaria Permanente.

§ 2o - Ao fim de mandato, a Diretoria e Tesouraria deverão enviar à Secretaria Permanente relatório das suas atividades e da situação Econômica e Financeira resultantes de seu período de Administração para fins de Arquivo.

Art. 25 - A Secretaria Permanente é exercida pelo Secretário Geral de acordo com as normas fixadas nos artigos 20o e 21o do Estatuto.

§ 1o - O Secretário Geral poderá indicar, dentre os Membros Titulares 2 (dois) Secretários Auxiliares.

§ 2o - A Secretaria Permanente deverá contar com uma Secretária.

§ 3 - O período de mandato do Secretário Geral será de 2(dois) anos, podendo ser renovado ou reduzido pelo Conselho Deliberativo em Reunião Conjunta.

Art. 26 - Compete ao Secretário Geral.

1) Organizar o Arquivo Nominal dos Membros da Academia;

2) Organizar o Arquivo Geral da vida da Academia, das Atividades Científicas e outras, das condições econômicas e financeiras;

3) Dar conhecimento à Diretoria, através de seu Presidente das decisões do Conselho Deliberativo;

4) Cobrar e receber anuidades e taxas nos intervalos dos Congressos Científicos;

5) Fornecer à Diretoria informações que a mesma julgar necessária e que solicitar oficialmente;

6) Pagar pontualmente as taxas devidas à Entidade Mundial a que estiver filiada.

Capítulo XI

Da Diretoria

Art. 27 - São atribuições do Presidente:

1) Organizar o Congresso Científico no segundo ano de seu mandato;

2) Dirigir e administrar a Academia no período de seu mandato, de acordo com o estabelecido no Estatuto e no Regimento Interno;

3) Defender uma linha de ação política definida em conjunto com o Conselho Deliberativo;

4) Representar a Academia em juízo e fora dele;

5) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o Regimento Interno;

6) Fiscalizar a aplicação de verbas na organização e realização do Congresso Médico e outras atividades cientificas e culturais, durante o período de sua direção;

7) Apresentar ao Conselho Deliberativo relatório das atividades no período de sua gestão dentro do prazo de 90 (noventa) dias ao fim do seu mandato;

8) Assinar com o Secretário Geral os diplomas e títulos expedidos;

9) Autorizar as despesas necessárias à organização do Congresso Científico;

10) Assinar cheques, juntamente com outro Membro da Diretoria, de preferência o Tesoureiro;

11) Resolver os casos omissos, dando posterior ou anterior conhecimento à Secretaria Permanente;

12) Presidir as Assembléias Gerais Ordinárias e as Extraordinárias que convocar;

13) Prestar contas ao Conselho Fiscal no final de sua Direção;

14) Trabalhar visando o aprimoramento do Estatuto e Regimento Interno e apresentando propostas para sua adequação aos propósitos da ABNc.

Art. 28 - Compete ao Vice-Presidente:

1)Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos transitórios;

2)Realizar as tarefas que forem conferidas pelo Presidente.

Art. 29 - Compete ao 1o Secretário:

1)Secretariar e redigir as Atas das reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral Ordinária;

2)Assinar, juntamente com o Presidente, os diplomas e títulos conferidos pela Diretoria;

3)Acumular as funções de Tesoureiro na sua ausência.

Art. 30 - Compete ao Tesoureiro:

1) Tomar conhecimento da situação financeira da Academia, no inicio seu Mandato da Diretoria e dar conhecimento ao Secretário Geral das condições financeiras ao fim do seu mandato;

2) Receber anuidades durante os Congressos Científicos e Cursos;

3) Fazer levantamento da receita e despesas dos Cursos, Reuniões Científicas e do Congresso Médico;

4) Pagar as despesas da Academia relacionadas com o Congresso, Cursos e Reuniões Científicas;

5) Apresentar à Diretoria uma previsão de gastos para o ano vigente assim como um balancete anual e o balanço geral ao fim de seu mandato para análise da Comissão Fiscal.

Capítulo XII

Das Assembléias Gerais

Art. 31 - As Assembléias Gerais são constituídas por todas as classes de Membros da Academia.

§ Único - Os Membros Titulares votam e podem ser votados já os Membros Aspirantes poderão participar das Assembléias Gerais, porém sem direito a voto ou serem votados.

Art. 32 - As Assembléias Gerais são Ordinárias e Extraordinárias.

Art. 33 - As Assembléias Gerais Ordinárias são aquelas que se reúnem durante os Congressos Médicos.

§ 1o - As Assembléias Gerais Ordinárias são presididas pelo Presidente e secretariadas pelo 1o Secretário da Academia.

§ 2o - As organizações das Assembléias Ordinárias estão especificadas no Estatuto e nos artigos deste Regimento que se referem às funções do Presidente, do 1o Secretário e do Tesoureiro da Diretoria.

§ 3o - As Reuniões Conjuntas da Diretoria e do Conselho Deliberativo que forem realizadas durante os Congressos são presididas e secretariadas respectivamente pelo Presidente e pelo 1o Secretário da Diretoria.

Art. 34 - São atribuições da Assembléia Geral Ordinária:

1)Tomar conhecimento do Relatório da Diretoria;

2)Discutir o Relatório de Diretores e Comissões;

3)Discutir e deliberar sobre a exclusão de Acadêmicos de acordo com o art. 15 do Estatuto;

4)Eleger o Vice-Presidente de Academia, obedecendo ao critério estabelecido no § 4o do art. 19o do Estatuto;

5)Dar posse ao Presidente e ao Presidente eleito;

6)Aprovar as contas apresentadas pela Diretoria, nos termos do;

7)Destituir os administradores, quando for o caso;

9)Analisar e votar alterações do Estatuto.

Art. 35 - A ordem do dia da assembléia Geral Ordinária constará de:

1)Abertura de sessão pelo Presidente da ABNc;

2)Leitura da Ata da Assembléia anterior, a qual poderá ser dispensada, de acordo com a maioria da Assembléia, se houver sido distribuída previamente copia da mesma aos Membros da Academia;

3)Discussão e votação da Ata da Assembléia Geral Ordinária anterior;

4)Análise e aprovação de Reforma Estatutária;

5)Relatório de Diretores e Comissões;

6)Assuntos gerais;

7)Eleição do Membro do Conselho Deliberativo cujo mandato houver terminado;

8)Eleição do Presidente Eleito;

9)Recepção e posse dos Novos Membros da Academia, aprovados pela Comissão de Seleção;

10)Posse do Vice Presidente;

11)Posse do Presidente;

12)Palavras do Presidente recém-empossado e indicação do 1o Secretário e do Tesoureiro;

13)Convocação do Conselho Deliberativo e da Comissão de Seleção para reunião final e preenchimento dos seus quadros, no que couber;

14)Encerramento da Assembléia;

§ 1o - A Assembléia será instalada à hora marcada, com a presença de 2/3 dos Membros da Academia, ou 30 minutos após com qualquer número de presentes.

§ 2o - Qualquer número de presentes constitui quorum satisfatório, ressalvadas as exceções previstas no Estatuto.

§ 3o A palavra é livre durante a Assembléia sendo vedado o diálogo; os apartes podem ser permitidos pelo orador, não podendo, entretanto, se constituir em discursos paralelos;

§ 4o O Presidente deverá manter a ordem durante todas as discussões e poderá cassar a palavra do orador que deixar de cumprir o que está estabelecido no. 14 deste artigo;

§ 5o Os membros da mesa poderão fazer uso da palavra durante as discussões, deixando, quando o fizer, a sua posição oficial em relação á matéria em discussão.

Capítulo XII

Das Assembléias Gerais Extraordinárias

Art. 36 - Assembléias Gerais Extraordinárias são aquelas realizadas nos intervalos dos Congressos.

§ 1o - As Assembléias Gerais Extraordinárias são convocadas:

A) Pela maioria do Conselho Deliberativo;

B) Pela Diretoria;

C) Por 2/3 dos Membros da Academia.

Art. 37 - A convocação da Assembléia Geral Extraordinária será feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias pelo Secretário Geral.

§ 1o - A convocação deverá declarar explicitamente os motivos da convocação e será assinada por seus autores.

§ 2o - Os motivos da convocação serão os primeiros temas a serem discutidos na Assembléia.

§ 3o - O Presidente da Assembléia Geral Extraordinária será eleito pelos Membros presentes à mesma na ausência do Presidente da ABNc ou de seu representante.

§ 4o - O Presidente da Assembléia deverá escolher o Secretário.

§ 5o - Os temas previamente acordados em Teleconferências ou E-mails ocorridos no intervalo das Reuniões Presenciais deverão ser lidos e incluídos na Ata com sua referida votação e aprovação.

Capítulo XIII

Das Reuniões Científicas e Culturais

Art. 38 - As Reuniões Científicas e Culturais serão realizadas em períodos dos Congressos Científicos de Neurocirurgia.

Art. 39 - As Reuniões Científicas e Culturas poderão, a critério do Conselho Deliberativo e da Diretoria, tratar de assuntos elacionados com a Especialidade Neurocirúrgica.

Art. 40 - Os Congressos Médicos serão realizados, preferencialmente, no 3o trimestre dos anos ímpares.

Capítulo XIV

Modificações do Regimento

Art. 41 - As modificações deste regimento serão realizadas pelo Conselho Deliberativo, e aprovados pela maioria de 2/3 dos presentes à reunião.

§ 1o - As propostas modificações serão assinadas por 3 (três) Membros Titulares e enviadas ao Secretário Geral com trinta (30) dias de antecedência, o qual dará conhecimento imediato das mesmas aos demais membros da Diretoria e do Conselho Deliberativo.

§ 2o - O Secretário Geral marcará a data da Reunião do Conselho Deliberativo que deliberará sobre as modificações conforme o caput deste artigo.

§ 3o _ Modificações do Estatuto só poderão ser votadas em Reuniões Presenciais.

Capítulo XV

Disposições Transitórias

Art. 42 - Este regimento entra em vigor na data de sua aprovação, independente de publicação ou registro, revogadas as disposições contrárias.

Academia Brasileira de Neurocirurgia

Aprovado na Assembléia Geral em 15/11/2007 ocorrida durante o XII Congresso da Academia Brasileira de Neurocirurgia – Brasília/DF

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